TJSP. APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, COM ESPEQUE NO ART. 924, I DO CPC - INADMISSIBILIDADE -
Preliminar de deserção afastada - Interposição do recurso após o expediente bancário - Custas recolhidas no dia seguinte - Possibilidade - Súmula 484/STJ - Precedente desta Câmara - Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada - Recurso que atacou os fundamentos da sentença, ainda que sucintamente - Inocorrência de satisfação da execução - Acórdão anterior que determinou a nulidade dos atos praticados e a intimação dos devedores para no prazo de 15 dias realizar o adimplemento voluntário da obrigação na forma do art. 523, §1º do CPC - A incorreta manifestação do exequente não enseja a extinção do feito - Necessidade de o magistrado determinar a devida correção sanando os vícios processuais - CPC, art. 139 - Processo que deve seguir seu trâmite, devendo o exequente atender estritamente o disposto no art. 523, §1 do CPC - Honorários advocatícios sucumbenciais - Não incidência - Execução que deverá prosseguir, tendo em vista que a extinção que não foi corretamente decretada - Sentença anulada para determinar o prosseguimento da execução - RECURSO PROVID
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