TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS EM CONTA - TARIFAS E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - ASSINATURA CONTESTADA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL -DEMONSTRAÇÃO - QUANTUM - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Tendo a assinatura constante do instrumento contratual que ensejou a negativação do nome do Autor sido questionada, incumbia ao réu, nos termos do CPC, art. 429, II, demonstrar a autenticidade da firma. Não se desincumbindo a instituição financeira de comprovar a relação jurídica impõe-se o reconhecimento da irregularidade da contratação, com efetiva devolução dos valores descontados. Tem-se por eivada de má-fé a conduta de instituição financeira que se aproveitar da fragilidade e hipervulnerabilidade de consumidor procedendo a descontos de tarifas e empréstimos sem observância das formalidades legais, fazendo incidir a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Descontos efetuados indevidamente na conta corrente do consumidor, na qual recebe proventos salariais, por considerável lapso temporal e em valor capaz de comprometer o sustento da pessoa e de sua família, gera inequívoco dano moral. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, incide a prescrição de cinco anos sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
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