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DOC. 486.2960.1067.8737

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CARÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO PELO RÉU - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - art. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA

Não sendo demonstrada, de forma inequívoca, a capacidade financeira do réu para custear o processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, inexistindo nos autos elementos de prova suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ele apresentada, deve lhe ser deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Em se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, é quinquenal o prazo prescricional aplicável, conforme disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Antes do vencimento da dívida, jamais poderia o credor exercer seu direito de cobrança, nascendo a pretensão de cobrança do débito somente com o seu vencimento.

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