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DOC. 486.1783.0482.2698

TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Exceção de pré-executividade - Município de São Paulo - ISS dos exercícios de 2007, 2008 e 2016 - Sentença que acolhe a exceção de pré-executividade, reconhecendo a imunidade tributária da executada, em razão do decidido nos autos da ação declaratória 0032030-80.2010.8.26.0053, já transitada em julgado, extinguindo a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 487, I - Insurgência do Município exequente, o qual requer distribuição por dependência à 14ª Câmara de Direito Público, em razão de anterior recurso de apelação, oriundo do Mandado de Segurança 1031357-84.2021.8.26.0053, o qual discute justamente a anulação dos créditos tributários objetos da presente execução fiscal - Reconhecida a prevenção da 14ª Câmara de Direito Público, em razão de julgamento proferido em anterior recurso de apelação interposto contra sentença concessiva de segurança - Discussão travada entre as mesmas partes ora litigantes e nas quais há identidade da causa e dos débitos objeto da presente execução fiscal - Prevenção configurada - art. 105 do RITJSP - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição e oportuna compensação.

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