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DOC. 485.8288.7157.6776

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Na petição de recurso de revista, a recorrente limitou-se a transcrever trecho da sentença, apenas a parte dispositiva do acórdão regional (não se trata de processo que tramite sob o rito sumaríssimo) e trecho de voto divergente vencido. Efetivamente não constam os argumentos adotados pelo julgador regional para a manutenção da condenação e majoração dos valores das indenizações deferidas. Efetivamente desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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