TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Alegação de abandono de veículo em estacionamento do Boulevard Rio Shopping. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na retirada imediata do bem pelo réu ou, subsidiariamente, na remoção do veículo para depósito público. Irresignação do autor. Razões de decidir. 1) Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, a teor do CPC, art. 300. 2) O CPF do réu indicado na petição inicial não condiz com o que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, afastando a probabilidade do direito. 3) Não se vislumbra perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o veículo se encontra no estacionamento da parte autora desde janeiro do ano corrente. Manutenção da decisão que se impõe. Súmula 59, do TJRJ. Recurso a que se nega provimento.
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