TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC, art. 932, III, no art. 255, II, do RITST e na Súmula 422/TST, I. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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