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DOC. 484.4686.6520.9032

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. art. 833, X DO CPC. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

A agravante reitera as razões do agravo de instrumento precedente. Reitero que, para que seja reconhecida a impenhorabilidade, consoante novo entendimento do STJ (REsp. Acórdão/STJ), é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que o ativo financeiro bloqueado é similar à poupança e constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, prova essa que não veio aos autos, nem mesmo os extratos bancários das contas em que ocorreram os bloqueios foram anexados aos autos. Inexistindo motivos para o juízo de retratação, mantém-se a decisão monocrática recorrida. Recurso ao qual se nega provimento, sem a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021.

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