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DOC. 484.3900.0066.8776

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Impossibilidade. É ônus do interessado demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, na expressa previsão do CPC, art. 98, § 3º, o que deve ser realizado perante o Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, que justificou a concessão do benefício. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. Impugnação apresentada pelo devedor que está em desacordo com o título judicial, vez que seus cálculos não computam juros de mora para o débito relativo às parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, após a citação. Cálculos apresentados pela exequente que foram atualizados somente até fevereiro de 2020, de modo que sequer alcançados pelos efeitos da Emenda Constitucional 113/2021, que em momento nenhum se discute nos autos. 3. Decisão reformada para rejeitar a impugnação, homologar os cálculos apresentados pela exequente e determinar o prosseguimento da execução, sob pena de eternização da demanda. Recurso provido

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