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DOC. 484.1538.3352.2711

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. R. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cozimax Móveis Mirassol Ltda, contra r. decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de auto de infração, alegando que o crédito discutido possuiria natureza tributária e assim, nos termos do CTN, art. 151, V, poderia ter sua exigibilidade suspensa sem a oferta de garantia. 2. A agravante sustenta ter agido de boa-fé em operações com a empresa Saferchem Comércio e Material Plástico Ltda, apresentando documentos que comprovariam a efetividade das transações.

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