TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que, nos termos do CPC, art. 370, determinou a realização de prova pericial grafotécnica, definiu o ônus probatório e do custeio, nos termos do CPC, art. 429, II, determinando que o réu revel arcasse com o pagamento dos honorários periciais - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Pretensão de afastamento da determinação de realização da perícia grafotécnica, diante da decretação da revelia do réu - DESCABIMENTO - Presunção de veracidade relativa que comporta afastamento - Ainda que tenha sido decretada a revelia pela intempestividade da contestação, cabe a produção de provas, nos termos dos arts. 345, IV c/c art. 349, ambos do CPC - Réu que postulou a prova tempestivamente assim que instado a especificar as provas - Magistrado que detém o poder/dever de determinar as provas que entender necessárias ao deslinde da ação - Inteligência do CPC, art. 370, caput - DECISÃO MANTIDA- RECURSO NÃO PROVIDO
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