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DOC. 482.7590.3226.4866

TJSP. Apelação. Servidor Público. Agente de Vigilância e Recepção da UNESP. Adicional de Periculosidade. Sentença de procedência. Pretensão de reforma acolhida. Reconhecimento da prescrição. Pedido administrativo negado em 19.12.2013. Início da contagem do prazo prescricional que findou em 19.12.2018. Ação que foi ajuizada em 27.09.2019. Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF. Mesmo que não fosse reconhecida a prescrição o pedido deveria ter sido julgado improcedente. Direito ao adicional de periculosidade retirado pela Emenda Constitucional 19/1998 do rol previsto no CF/88, art. 39. Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos da UNESP (Portaria UNESP 165/81) que não previu a concessão de mencionado adicional. Sentença reformada. Recurso provido.

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