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DOC. 482.7340.5116.7382

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ESCAVAÇÃO EM LOTE VIZINHO - DESLIZAMENTO DE TERRAS - RESPONSABILIDADE DO VIZINHO - CONFIGURAÇÃO - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - PROVA - AUSÊNCIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - CABIMENTO.

Nos termos do CCB, art. 1.311, a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra demanda a realização de obras acautelatórias. Custeadas as obras acautelatórias pela parte não responsável pelas escavações, deve o vizinho responsável pela obra indenizar o titular do imóvel afetado. Em matéria de direito processual civil, o ônus da prova decorre da premissa de que toda afirmação precisa de sustentação, por evidências concretas, para que possa ser considerada pelo juiz no momento da decisão. Se despida de prova, a afirmação não tem valor argumentativo e deve ser desconsiderada no silogismo da decisão final. Sem prova da existência de excludentes de ilicitude, não há falar em afastamento do dever de indenizar. Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora.

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