TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
Decisão que indeferiu penhora de bem imóvel, invocando a ordem preferencial do CPC, art. 835. Insurgência do exequente. Acolhimento. Ordem legal do CPC, art. 835 que não é taxativa, mas tão somente preferencial, podendo o julgador alterá-la de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Devedor que não apontou outros bens à execução. Meios menos onerosos para satisfação do crédito não apontados pelo executado. A execução se realiza no interesse e em benefício do credor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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