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DOC. 482.4903.5714.2313

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO NÃO COMPROVADO. CPC, art. 429, II. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO MANTIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação Cível interpostos contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, declarou inexistente o negócio jurídico entre as partes, condenou a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. A parte ré, em recurso principal, pleiteia a reforma integral da sentença, negando a prática de ato ilícito e requerendo a exclusão ou redução da condenação por danos morais. A parte autora, em apelação adesiva, pede a majoração dos danos morais e dos honorários sucumbenciais.

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