TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACESSIBILIDADE EM UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada com o objetivo de compelir o Município de Petrópolis a adotar medidas de acessibilidade no imóvel onde funciona o Pronto Socorro Leônidas Sampaio. O juízo de origem indeferiu a antecipação de tutela sob o fundamento da ausência de elementos técnicos suficientes à imediata concessão da medida. O agravante sustenta que não lhe incumbe apontar as obras específicas e invoca a legislação constitucional e infraconstitucional protetiva das pessoas com deficiência.
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