TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SAQUAREMA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
Sentença que julgou improcedente o pedido. Irresignação da parte autora. Servidora em estágio probatório, no cargo de Professor, que não fazia jus à concessão de licença para tratar de interesse particular. Inteligência do art. 61, caput e § 1º, da Lei Municipal 1.081/10. Abandono do cargo caracterizado pela ausência ao serviço público por mais de 11 meses, sem que o pedido tenha sido apreciado pela Administração Pública. Ato administrativo que goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Ônus probatório da parte autora, na forma do CPC, art. 373, I. Conteúdo da decisão administrativa que não veio aos autos para que se pudesse aferir se a Administração Pública ultrapassou os limites da legalidade ou não. A mera alegação genérica não é suficiente para demonstrar a ausência de ilegalidade do ato. Precedentes desta Corte. Honorários recursais. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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