TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEMARCATÓRIA DE TERRAS - PRELIMINAR DE COISA JULGADA - SUSPEIÇÃO DO PERITO - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA.
O CPC, art. 148 determina a aplicação dos motivos de impedimento e suspeição a outros sujeitos processuais, inclusive aos auxiliares da Justiça, o que inclui o perito. Não tendo a parte interessada apresentado insurgência recursal a tempo oportuno frente ao deferimento da perícia, cumpre reconhecer a preclusão recursal havida. A mera insatisfação com o laudo pericial não é motivo válido para alegar suspeição do profissional.
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