TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO E REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade do contrato impugnado; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ (STJ), e impõe ao fornecedor o ônus de provar a regularidade da contratação quando há negativa do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. (ii) O banco não demonstrou de forma inequívoca a autenticidade da contratação, pois apresentou contrato assinado eletronicamente sem disponibilizar meio adequado de aferição da autenticidade da assinatura, o que impede a confirmação da adesão da autora. (iii) A negativação indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos configura dano moral in re ipsa, prescindindo de comprovação de prejuízo concreto, sendo devida a indenização fixada. (iv) O valor da indenização deve ser reduzido para R$ 5.000,00, em observância aos parâmetros adotados pelo tribunal em casos análogos, garantindo a proporcionalidade e razoabilidade da reparação. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito