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DOC. 482.0746.9059.7275

TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III - A configuração de abandono pela parte exequente exige desídia por mais de 30 dias, prévia intimação pessoal para suprir a falta e fundamentação da sentença nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC - Formalidades não observadas - Necessidade de intimação pessoal no endereço da sede do autor - Precedentes - Sentença anulada. Recurso provido

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