TJSP. Apelação. Ação de usucapião extraordinário. Pretensão de reconhecimento de domínio embasado em posse exercida desde 1983. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Preliminar de cerceamento do direito de produção de provas afastada. Inviável o reconhecimento do domínio da autora sobre o imóvel «sub judice», na medida em que não se desincumbiu do ônus de comprovar o exercício da posse pelo prazo da prescrição aquisitiva, para possibilitar o reconhecimento da usucapião extraordinária referida no CCB, art. 1.238. Recurso não provido
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