TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação da autora de que foi induzida a erro por um preposto que atua em parceria com a parte apelada e que lhe ofertou a contratação de um empréstimo consignado quando, na verdade, conduziu as tratativas para a adesão ao sindicato réu. Autora comprovou satisfatoriamente que o objeto das tratativas havidas com o interlocutor era a contratação de um empréstimo e não a adesão ao sindicato. A contratação do empréstimo nunca se concretizou, porém, a adesão foi realizada a despeito de a autora expressamente manifestar-se em sentido contrário. Prova suficiente da indução da consumidora a erro pelo preposto da associação. Ausência de prova da livre e inequívoca manifestação de vontade da autora em aderir ao sindicato. Responsabilidade à luz do CDC, art. 34. Declaração de nulidade do termo de adesão, com determinação para a associação restituir à autora o valor em dobro das parcelas descontadas de sua folha de pagamento. Devolução em dobro dos valores descontados à luz do parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral caracterizado. A autora sofreu desgastes em razão de desconto indevido, com privação de seu patrimônio. Fixa-se a compensação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor razoável e proporcional levando-se em consideração os efeitos compensatório e pedagógico, bem como as circunstâncias peculiares do caso em análise, conforme jurisprudência desta Câmara. Recurso parcialmente provido
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