TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - BANCÁRIO - CONTRATO IMOBILIÁRIO - HIPOTECA - PRESCRIÇÃO -
Débito oriundo de contrato de financiamento imobiliário, apurado em 1997 - Instituição financeira que não demonstra cobrança de saldo devedor ou causa interruptiva de sua prescrição - Pacto celebrado em 1988, com termo final em 2003, não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no CCB, art. 177, quando da entrada em vigor do atual diploma civilista - Inaplicável, pois, o disposto na primeira parte do art. 2028, incidindo o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, ambos do atual Código Civil - Ainda que assim não fosse, seria irrelevante no caso dos autos, eis que mesmo diante do prazo vintenário, seria cabível o reconhecimento da prescrição - Inércia do credor que afasta a possibilidade de se exigir algum débito oriundo da avença - Obrigação de cancelar a hipoteca bem configurada - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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