TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto em ação para recálculo da mensalidade de plano de saúde, visando a aplicação dos reajustes anuais definidos pela ANS para planos individuais. O autor alega falsa coletivização do contrato de plano de saúde empresarial, destinado a apenas duas vidas, e pleiteia a substituição dos índices de reajuste aplicados para os aplicados aos planos individuais/familiares. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é aplicável aos contratos de plano de saúde coletivos, considerados «falsos coletivos», os reajustes anuais definidos pela ANS para planos individuais/familiares. III. Razões de Decidir. 3. Os contratos coletivos não estão sujeitos aos reajustes fixados pela ANS para planos individuais, conforme Resolução Normativa n.128/2006 e Instrução Normativa IN n.13/2006.4. A ausência de indícios de que a operadora descumpriu os critérios da RN 309 da ANS impede a concessão da tutela de urgência, exigindo dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. Contratos coletivos não se submetem aos reajustes da ANS para planos individuais. 2. A caracterização de «falso coletivo» não transforma o plano em individual/familiar. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300 Resolução Normativa n.128/2006 da ANS, art. 8º Instrução Normativa IN n.13/2006, art. 2º RN 309 da ANS, art. 3
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