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DOC. 481.6420.8020.2228

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Crimes do Sistema Nacional de Armas. Ordem denegada. I. Caso em Exame. Pretensão de revogação da prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere, sob a alegação de que houve irregularidade no flagrante do paciente. Argumenta que não foi esclarecido para Kauan que ele tinha o direito de não produzir provas contra si mesmo, tampouco permitir que os policiais adentrassem sua residência. Aduz que houve falta de justa causa para a entrada no domicílio. Argumenta, ainda, que a decisão que decretou a custódia cautelar é inidônea. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em analisar se configura coação ilegal a prisão em flagrante perpetrada contra o paciente sob o argumento de irregularidades no flagrante ocorrido e sob o argumento de fundamentação genérica para a decretação da custódia cautelar, que seria desproporcional. III. Razões de Decidir. Policiais militares que receberam denúncia de que no local dos fatos havia um imóvel desabitado, que era utilizado para a prática do tráfico de drogas. No local, encontraram o portão aberto e avistaram o paciente e sua namorada dentro da casa, ocasião em que Kauan confessou a posse de arma de fogo, franqueando a entrada dos militares. Fundada suspeita caracterizada, a ponto de justificar a busca domiciliar, nos termos do CPP, art. 244. Crime permanente que autoriza o flagrante realizado. Prisão cautelar bem fundamentada. Presença dos requisitos legais para decretação da custódia cautelar, demonstrando a necessidade de resguardo da ordem pública. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. IV. Dispositivo e Tese. Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, pois presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CPP. Inviabilidade de medidas cautelares alternativas devido à gravidade do delito praticado

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