TJRJ. Execução fiscal. Município de Nova Friburgo. ISS. Créditos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente para determinar ao Município, ora agravado, a apresentação de CDA substitutiva, em razão da ausência do valor originário e fundamentação, afastando a ocorrência de nulidade da CDA e de prescrição. Inconformismo da Executada. Alegação de que não houve o despacho citatório que interromperia a prescrição. Ação ajuizada em 2010. submetida à nova regra do CTN, art. 174, I. Despacho liminar positivo ocorreu em 17/12/2010 conforme certidão cartorária. Município exequente, sempre que instado a se manifestar, o fez. Demora no processamento do feito que não pode ser atribuída à municipalidade. Aplicação da súmula 106/STJ. Precedentes desta Corte e de Tribunais Superiores. Desprovimento do recurso.
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