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DOC. 481.6198.1420.6289

TJSP. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.

Ação declaratória de inconstitucionalidade de lei municipal. Irresignação do Município de São Bernardo do Campo contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para afastar a aplicação da norma contida no §1º do art. 27 da Lei Municipal 6.594/2.017, que impõe a condição de adimplemento dos tributos pretéritos para a outorga da isenção legal e, por consequência, permitir que o autor adira ao Programa de Regularização Fiscal Tributária instituído pela Lei Municipal 7.244/2.023 para quitação dos débitos vinculados ao imóvel sobre o qual recai a exação e a isenção. O CPC, art. 300 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Pretensão autoral envolve ampla discussão sob o crivo do contraditório acerca de questões de direito relacionadas com a (in)constitucionalidade da condição estabelecida à concessão da isenção tributária e, consequentemente, a interpretação pelo julgador de todo o arcabouço jurídico constitucional e infraconstitucional para a resolução da demanda, remanescendo, assim, duvidosa a verossimilhança das alegações do acionante, o que afasta, ao menos na etapa inicial da demanda, a verificação da probabilidade do direito alegado. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos. Revogação da tutela provisória de urgência que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido.

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