TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
Negativação do nome do autor e cobrança indevida de financiamento de veículo. Fraude. A sentença determinou a baixa do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. Apelo do autor para fixação da verba indenizatória e repetição de indébito. Falha na prestação do serviço. A parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fraude. Teoria do risco do empreendimento. CPC, art. 373, II. Fortuito interno. Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Súmula 94, do TJRJ: «Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.». Dano moral caracterizado. Indenização ora fixada em R$10.000,00. Súmula 89 deste Tribunal: «A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.». Restituição em dobro que não deve ocorrer, pois não restou comprovado que o autor tenha pago qualquer valor. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para fixar o dano moral em R$10.000,00.
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