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DOC. 481.1281.9468.7596

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à autora COHAB/RP, sob o argumento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira, mas autorizou o recolhimento das custas judiciais pela metade. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a COHAB/RP comprovou sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer suas atividades. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. A jurisprudência estabelece que a gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, se demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, a recorrente não comprovou adequadamente sua precariedade econômica, evidenciando disponibilidade de recursos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça somente é concedida a pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos. 2. A redução de 50% no recolhimento das custas, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Estadual 905 de 18 de dezembro de 1975. já foi deferida, não havendo interesse recursal. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, art. 99, § 3º; Lei Estadual 905/1975, art. 22, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.12.2016; Súmula 481, Corte Especial, j. 28.06.2012

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