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DOC. 481.0828.8412.4174

TJSP. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - MANUTENÇÃO DE BENEFICIÁRIO INATIVO E APOSENTADO -

Autora que pretende o reconhecimento de seu direito ao custeio do plano de saúde e odontológico coletivo empresarial, segundo os mesmos critérios aplicados aos empregados ativos, cuja cobrança independe da faixa etária na qual inseridos - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento - Aditivo contratual, que regulamentou a apólice aos termos da Resolução Normativa 279/2011 da ANS que embora tenha mantido ativos e inativos vinculados a mesmo plano, instituiu cobrança segundo faixas etárias apenas para os inativos - Situação que a par de contar com previsão na Resolução Normativa 279/2011, não encontra respaldo na Lei 9.656/98, extrapolando a RN seu papel meramente regulamentador da questão - Inteligência do art. 31 da Lei dos Planos de Saúde - Aplicação, na hipótese, do entendimento consagrado com o julgamento do Tema Repetitivo 1.034, pelo STJ - Paridade entre ativos e inativos que é escopo da Lei 9.656/98, art. 31, o que deve ser observado, ressalvada a obrigação da autora, ex-empregada, de custear o valor que, em relação aos ativos, constitui cota da empregadora - Valor da mensalidade total devida e dos valores a serem restituídos ao demandante que deve ser aferida em fase de liquidação de sentença - Manutenção devida também quanto ao plano odontológico, pretensão incontroversa e cuja prestação se dá por empresa do mesmo grupo econômico da ré - Sucumbência pela demandada - RECURSO PROVIDO

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