TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME. CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE.
Para o levantamento das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade de bem doado aos postulantes, deve o julgador cotejar o contexto fático atual e o histórico dos envolvidos para verificar a existência de justa causa, tendo em mente a finalidade das cláusulas objeto da demanda, de preservar o patrimônio - no caso - até a segunda geração, no intuito de garantir à família, e sobretudo aos netos do doador, uma base econômica e financeira segura e duradoura. Estando, no entanto, as terras sobre as quais pendem as cláusulas de ora em exame em condomínio, e havendo flagrante interesse de irmão dos postulantes, além dos filhos dos donatários, inviável lançar pronunciamento judicial acerca de pleito que terá desdobramento sobre direitos de terceiros que não compõem a demanda, cuja eficácia da sentença reclama a sua participação. Hipótese de desprovimento do recurso quanto à questão de fundo, ainda que com amparo em fundamento diverso daquele apontado na sentença, por se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, forte no CPC, art. 485, IV.
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