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DOC. 479.9654.2287.1066

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelações interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Campo Bom, que condenou a parte ré pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com incidência da causa de diminuição do § 4º do mesmo artigo, à pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto, além de 500 dias-multa à razão mínima. O Ministério Público pretende o afastamento do tráfico privilegiado e a aplicação da majorante do art. 40, III, da mesma lei, com fixação do regime inicial fechado. A defesa, por sua vez, argui, em preliminar, nulidade da prova obtida em busca domiciliar sem autorização judicial e sem fundadas razões, e, no mérito, busca a absolvição por insuficiência de provas, ou a desclassificação para o crime da Lei 11.343/2006, art. 28, além da fixação da pena-base no mínimo legal e aplicação do § 4º do art. 33 em seu patamar máximo.

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