TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Compra e venda. Bem móvel. Cumprimento de sentença. Decisão que mantém constrição de determinada quantia existente em conta da agravante. Inconformismo da parte. Responsabilidade patrimonial. Limite imposto pela herança. CCB, art. 1.792. Herdeiros que respondem pelas dívidas na proporção do patrimônio transferido depois de finalizada a partilha (CCB, art. 1.997). Responsabilidade da agravante, na qualidade de herdeira do executado originário, está limitada às forças da herança recebida. Bens pessoais do herdeiro que não servem para o pagamento do crédito exequendo por não integrarem as forças da herança. Constrição que deve ser revogada. Decisão reformada. Recurso provido
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