TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros - Irresignação do executado contra a rejeição de exceção de pré-executividade e consequente indeferimento do desbloqueio de seus ativos financeiros, ao fundamento de se tratar de valores oriundos de aposentadoria e buscando resguardar, ainda, ao menos o montante até 40 (quarenta) salários mínimos - Não acolhimento - Ausência de prova a respeito da origem dos aportes - Valor abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos que, per se, apesar do entendimento maciço do C. STJ, não pode ter irrestrita aplicação se confrontar princípios caros à execução, que asseguram não só a solução do mérito, mas a atividade satisfativa (CPC, art. 4º), sobretudo porque a própria Corte Cidadã ressalva a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude - Restante do expressivo numerário que não se amolda a quaisquer das exceções - Impenhorabilidade que não se reconhece - Gratuidade que, além de sem efeito prático no atual cenário processual, não merece deferimento ante a realidade financeira demonstrada pelo agravante, merecendo, enfim, o indeferimento pronunciado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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