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DOC. 479.8665.2645.5146

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADO EM PROPRIEDADE PARTICULAR - PREEXISTÊNCIA À AQUISIÇÃO - IRRELEVÂNCIA - REGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES NÃO COMPROVADAS - DIREITO DE PROPRIEDADE - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA -

Em se tratando de relação de consumo, há inversão do ônus probatório em razão da presunção de hipossuficiência técnica e econômica do consumidor. Verificando-se que o litígio reside na análise do direito particular de propriedade em contraponto à restrição imposta pela prestadora de serviço público, não se pode presumir a regularidade das instalações existentes no local, quando a concessionária revel não se preocupou em comprová-la. Compete aos proprietários defender seu patrimônio contra ações que restrinjam o uso da propriedade, ou lhe provoque esbulho ou turbação, nos moldes do que ordena o CCB, art. 1.228. Havendo alternativa que evite a limitação do uso do imóvel particular pela prestação dos serviços de energia elétrica, essa deverá ser adotada como regra. A preexistência dos postes sobre o terreno dos demandantes é irrelevante para o deslinde da causa, pois de qualquer forma a irregularidade se encontra patente, não podendo a prestação de um serviço público impor a restrição ao direito de propriedade, salvo quando estritamente necessário. Infere-se da Resolução 1.000/21, da agência reguladora do serviço público (ANEEL - art. 110, § 3º), que a distribuidora deve executar e custear o deslocamento ou a remoção dos postes, após solicitação, sem custo para o consumidor, quando houver instalação irregular e sem observar as regras da autoridade

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