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DOC. 479.3390.2422.7020

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACESSO IRREGULAR EM RODOVIA - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - REQUISITOS AUSENTES -

Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Ausente a probabilidade do direito, notadamente porque a questão depende do desenvolvimento do processo com a produção de provas, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.

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