TJSP. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e art. 333, «caput», do CP, c/c art. 61, I, na forma do art. 69, ambos do CP - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônicos e coerentes. Os policiais foram enfáticos ao apontar o réu como a pessoa que se desfez de um pacote, arremessando-o para dentro de uma residência, onde, de fato, o pacote foi encontrado. Foi verificado que ele continha as porções de cocaína e «crack» mencionadas na denúncia. Os agentes destacaram que os «eppendorfs» com cocaína eram idênticos aos dois que GABRIEL estava portando. Não há indícios de que tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado, juntando tamanha quantidade de droga apenas para incriminá-lo. A versão exculpatória apresentada pelo acusado não convence, pois, além de não ter sido comprovada, restou completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da localização das diversas porções de drogas e da forma como estavam acondicionadas, da apreensão de elevada quantia de dinheiro, bem como do depoimento dos policiais militares. Mantida a condenação - Penas - Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - Indevido - O réu é reincidente, estando vedado, portanto, a redução da pena - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Incabível - O apelante não satisfaz o requisito do art. 44, II e III, do CP, em razão da reincidência - Não é automática a aplicação do instituto da detração - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo desprovido
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