TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Representação julgada procedente, sendo aplicadas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Requer a defesa, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a nulidade do feito, alegando que a abordagem policial foi ilícita. No mérito, requereu improcedência da representação, ante a fragilidade de provas. Parecer Ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o apelante, no dia 15/04/2023, na Rua Tropical, na comunidade Grão Pará, em Nova Iguaçu, adquiriu, guardava, vendia, expunha à venda e tinha em depósito, para fins de mercancia 76g (setenta e seis gramas) de maconha e 27,97g (vinte e sete gramas e noventa e sete miligramas) de cocaína. 2. Inicialmente, a defesa pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mas não lhe assiste razão. 3. O recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, diante da necessidade de cumprimento imediato da medida socioeducativa, imprescindível à proteção do jovem, mormente em se tratando de ato infracional grave e que expõe o adolescente a riscos extremos. 4. No tocante à alegação de que a abordagem do representando foi ilegal, entendo que não assiste razão à defesa. 5. Depreende-se das provas que os Policiais estavam em patrulhamento e visualizaram um grupo de pessoas que se evadiram assim que perceberam a presença da viatura policial, em uma região conhecida por ocorrer o tráfico de drogas. Em ato contínuo, os policiais lograram êxito em abordar o ora apelante e, diante da fundada suspeita, o abordaram e, após ser inquirido sobre o motivo pelo qual fugiu confirmou sua participação no tráfico de drogas no local e indicou o esconderijo das drogas. 6. Concessa maxima venia, a defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com detalhes, restando isolada a versão de que a abordagem e a revista pessoal do representado foram ilegais. 7. A apreensão do adolescente teve a regularidade reconhecida, não se verificando violação a qualquer princípio constitucional. In casu, houve a fundada suspeita e a presença de flagrante delito. 8. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 9. O painel probatório quanto ao fato análogo ao tráfico é amplo e robusto. As provas confirmam que o representado praticava a mercancia ilícita de drogas. 10. Destarte, correta a análise das provas, restando evidenciado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 11. Por outro lado, no tocante à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do adolescente ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 12. Por derradeiro, quanto à MSE imposta, penso que não há qualquer elemento que evidencie a desnecessidade da imposição da liberdade assistida e da prestação de serviços à comunidade quanto ao infante G.F.M. sendo esta sua primeira passagem, e foi sopesada devidamente a gravidade do ato pelo Juízo a quo. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantendo-se, no mais, a d. sentença de primeiro grau. Oficie-se.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito