TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou extinto o condomínio de imóvel e condenou o réu ao pagamento de aluguel à autora pelo uso exclusivo. O imóvel foi adquirido durante união estável e está sob alienação fiduciária. A autora busca a venda do imóvel e partilha do produto, além de aluguéis pelo uso exclusivo do bem pelo réu. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) se é possível a extinção do condomínio e arbitramento de aluguel em relação a imóvel financiado e (ii) se o pedido de justiça gratuita do réu deve ser reconhecido tacitamente. III. Razões de Decidir. 3. O pedido de justiça gratuita do réu se considera tacitamente deferido, pois não foi expressamente indeferido pelo juízo de primeiro grau, conforme jurisprudência do STJ.4. A extinção do condomínio é possível mesmo com alienação fiduciária, conforme art. 1.320 do Código Civil e jurisprudência do TJSP. Contudo, o arbitramento de aluguéis não é cabível sem definição da fração ideal de cada parte. IV. Dispositivo e Tese.5. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação em pagamento de aluguéis, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. Presunção de deferimento tácito do pedido de justiça gratuita. 2. Extinção de condomínio possível sem partilha formal, mas arbitramento de aluguéis depende de definição da fração ideal. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.320, art. 406 CPC/2015, art. 510, art. 85, art. 98 CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 440.971 - RS; TJSP, Apelação Cível 1035921-52.2022.8.26.0577, Rel. Alexandre Marcondes, j. 05/03/2024; TJSP, Apelação Cível 1002709-72.2019.8.26.0568, Rel. Rui Cascaldi, j. 26/10/2021; STJ, AgInt no AREsp: 1786608 SP 2020/0295110-1, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 30/08/2021
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