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DOC. 477.9075.3547.1812

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo Agravante, sob o fundamento de que as questões suscitadas requeriam dilação probatória, o que inviabiliza a análise em sede de exceção de pré-executividade. Correta a decisão agravada. A exceção de pré-executividade é meio atípico de defesa, restrito a matérias de ordem pública conhecíveis de ofício pelo juiz, sem necessidade de dilação probatória, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado (Súmula 393/STJ). No caso concreto, a alegação de pagamento de prestações e questionamento do montante devido não se mostram aptas a serem tratadas por meio de exceção de pré-executividade, pois demandam produção de provas, devendo ser objeto de embargos à execução. Quanto à alegada conexão com outro processo, verificou-se o arquivamento do feito mencionado após o insucesso de audiência global de repactuação. A possibilidade de penhora online que atinja valores impenhoráveis, como salários e proventos de aposentadoria, está resguardada pelo CPC, art. 833, IV, garantindo meios de defesa ao executado para preservar seus direitos. Conhecimento e Desprovimento do Recurso.

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