TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º, II E III, E 9º, DA CLT E DAS Súmula 297/TST. Súmula 442/TST.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO AGRAVO INTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I E DO CPC, art. 1.021, § 1º. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento quanto ao tema em análise por inobservância da dialeticidade, com aplicação da Súmula 422/TST, I. 2. No agravo interno, todavia, o reclamante sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência dedialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I e do CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido, no tema.
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