TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
Ação de despejo por falta de pagamento e por infração contratual. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Razões recursais que possuem impugnação específica. Não ocorrência de violação ao CPC, art. 1.010, II. Ré/locatária que compareceu espontaneamente aos autos, sendo que o Juízo a considerou citada e determinou o início do prazo para a apresentação de defesa. Ré que não apresentou contestação. Ausência de cerceamento de defesa. Contrato de locação original que, em outubro/2023, foi cedido para a autora em razão da transferência da propriedade do imóvel locado. Ré-locatária que efetuou o pagamento de diversos aluguéis com atraso entre 04 (quatro) a 15 (quinze) dias das respectivas datas de vencimentos, além de encargos referentes às despesas de condomínio e IPTU que estavam em aberto. Descumprimento reiterado que justifica o pedido de rescisão a avença locatícia. Contrato garantido por seguro fiança. Locatária que, somente em junho/24, após duas notificações, é que teria contactado a seguradora para dar início à necessária alteração da apólice. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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