TJSP. Furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de representante do estabelecimento-vítima, mais declarações de testemunhas policiais. Confissão inquisitorial. Inocorrência de fragilidade probatória. Qualificadora presente. Conduta típica plenamente demonstrada. Princípio da insignificância. Inexistência de previsão legal. Elevada reprovabilidade da conduta, ademais. Responsabilização inevitável. Inaplicabilidade da figura privilegiada. Condenação, por furto qualificado, imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alteração. Adequada majoração da base, bem justificada pela origem (CP, art. 59). Manutenção. Valor mínimo indenizatório bem fixado, à luz de expresso pedido ministerial, observado o valor dos danos materiais registrado no auto de avaliação. Apelo improvido
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