TJSP. PETIÇÃO INICIAL.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado ao autor a juntada de procuração específica para o feito, a fim de verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, a despeito de regularmente intimado. Decreto de extinção do processo, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, com a condenação da advogada ao pagamento das custas e honorários, à falta de procuração que legitime sua atuação em nome da parte ativa. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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