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DOC. 475.9533.2253.9482

TJSP. Apelações. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. indenização por danos morais. Inscrição do nome do Autor no serviço «Serasa Limpa Nome". Sentença de improcedência. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Empresa Ré que não apresenta prova contundente de que houve a efetiva contratação do serviço de telefonia. Ausência de contrato assinado pelo Autor. Suposta gravação de áudio acostada aos autos que não pode ser acessada, por erro no «Link» de armazenamento na nuvem. «Prints» de telas unilaterais que não podem ser aceitos como prova. Débito inexistente, devendo a Ré efetuar a sua exclusão do apontamento na plataforma «Serasa Limpa Nome», observada a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ. Não comprovada a cobrança via telefone, SMS, mensagens, e-mail ou carta, apenas inserção em plataforma de negociação. Danos morais não configurados. Mero registro em plataforma de negociação que, por si só, não enseja indenização moral, sobretudo se não comprovados efetivos prejuízos (Enunciado 11 da Seção de Direito Privado). Sentença parcialmente reformada. Distribuição da sucumbência mantida à luz do parágrafo único do CPC, art. 86. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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