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DOC. 475.7380.2273.2361

TJSP. Prestação de serviços. Telefonia e internet. Demanda de restituição de valores cumulada com pedido de indenização por danos morais, fundada na alegada cobrança a maior em nome do autor quanto a serviços de internet, de forma desvinculada de oferta qu7e se diz apresentada por preposto da ré. Sentença de parcial procedência, reconhecendo devida a adequação das condições do plano e da mensalidade de acordo com a oferta do preposto, bem como a restituição dos valores pagos a maior, mas denegando a indenização por dano moral. Insurgência da ré. Pertinência. Autor que não demonstrou a alegada oferta do plano no valor fixo indicado na inicial ou o cancelamento do plano anterior de sua genitora. Mensagens trocadas com o preposto sem confirmação expressa, por ele, das condições contratadas. Ônus da prova dos fatos constitutivos dos alegados direitos que tocava a ele, autor (CPC/2015, art. 373, I). Ré que, por outro lado, demonstrou a assinatura pelo autor de termo de adesão no exato valor cobrado nas faturas, sem que tenha o usuário questionado as condições na oportunidade ou impugnado a autenticidade da assinatura. Demanda improcedente. Sentença reformada. Apelação da ré provida para tal fim.

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