TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTRAÇÃO DO SISO - CLÍNICA ODONTOLÓGICA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 86 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - A
responsabilidade das clínicas odontológica é objetiva, tendo em vista ser fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil e 14, caput, do CDC. - Não demonstrada a falha na prestação de serviço, impertinente a pretensão de responsabilizar a clínica pelos danos decorrentes. «A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios, assim como os consectários legais, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus.» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 19/12/2019).
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