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DOC. 475.2413.4308.2630

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REMISSÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer, visando ao restabelecimento do plano de saúde cancelado unilateralmente após o falecimento do titular. A autora alega direito à remissão e à continuidade do plano sem pagamento por três anos, conforme cláusula contratual. A r. sentença julgou procedente o pedido inicial, condenando as rés a concederem à autora a remissão pelo prazo de três anos, a contar do mês subsequente ao falecimento do titular, conforme previsto no contrato. Determinou, ainda, a manutenção da autora no plano de saúde após o término da remissão, mediante o pagamento do valor de sua cota-parte. Recurso interposto pela parte requerida, alegando a regularidade do cancelamento contratual. II. Questão em Discussão: Definir se a autora tem direito à remissão e à manutenção no plano de saúde após o falecimento do titular, ainda que sem vínculo com a entidade estipulante do plano coletivo. III. Razões de Decidir: O contrato prevê expressamente cláusula de remissão, assegurando aos dependentes do segurado falecido o direito à permanência no plano de saúde por três anos, sem pagamento de mensalidades. A legislação aplicável, incluindo o CDC e a Lei 9.656/98, garante a continuidade do plano de saúde para dependentes, mediante o pagamento de sua cota-parte, após o período de remissão. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cláusula de remissão prevista em contrato de plano de saúde deve ser respeitada, assegurando a permanência do dependente. 2. O falecimento do titular não extingue automaticamente o direito do dependente à continuidade do plano. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte requerida, ora apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6578

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