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DOC. 475.0725.7141.6071

TJSP. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. A

exigência de exame criminológico constitui novatio legis in pejus e não pode ser aplicada retroativamente, conforme CF/88, art. 5º, XL e CP, art. 2º.

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