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DOC. 474.9837.3308.5861

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM RSR. ADICIONAL APLICÁVEL. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.

Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo determinou expressamente os reflexos das horas extras em RSR e a observação do adicional normativo de 100%, conforme previsto na cláusula 17 das CCTs. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do CLT, art. 879, § 1º. Ileso o CF/88, art. 5º, II. Agravo conhecido e não provido.

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